- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas disciplinadoras do planeamento, implantação, gestão e manutenção do arvoredo integrante do domínio público e do domínio privado do Município de Coimbra e o procedimento de classificação do arvoredo de interesse municipal.
- 2 -O presente Regulamento caracteriza e regula as operações de manutenção e plantação de árvores e estabelece os critérios aplicáveis ao abate e transplante de árvores, à seleção de espécies a plantar e a sua hierarquização no domínio público e domínio privado do Município de Coimbra.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por arvoredo urbano as árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de perímetro urbano, enquanto porção contínua de território classificada como solo urbano, de acordo com os instrumentos de gestão territorial.
- 4 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)A árvores de fruto existentes em pomares, olivais e outras culturas arbóreas destinadas à exploração económica e alimentar;
- b)A espaços florestais tal como definidos no Inventário Florestal Nacional;
- c)A áreas sujeitas a regime florestal total ou parcial, tais como parques florestais e matas nacionais;
- d)A áreas que constituam ou venham a constituir povoamento florestal e como tal abrangidos pelo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho;
- e)A espécies invasoras previstas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 1 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- f)Em situações de emergência, relativamente a árvores ou a ramos caídos ou em risco de queda, em consequência de fogos rurais, acidentes ou condições meteorológicas adversas, desde que a intervenção seja feita ou determinada pelos serviços de proteção civil municipal, mediante relatório que fundamente a intervenção.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 01/06/2026