Na apreciação da proposta de classificação, os serviços responsáveis pela gestão do arvoredo urbano realizam, no prazo de 30 dias úteis, uma visita técnica ao local e elaboram um relatório técnico para o efeito, no qual deve constar, nomeadamente:
- a)A identificação do titular dos direitos relativos ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
- b)As coordenadas geográficas de localização do arvoredo;
- c)A descrição sumária dos dados históricos, culturais ou de enquadramento paisagístico associados ao arvoredo proposto, quando aplicável;
- d)A identificação da espécie ou espécies vegetais;
- e)Os valores dos parâmetros dendrométricos e outros considerados relevantes;
- f)O estado fitossanitário e biomecânico do exemplar proposto;
- g)A identificação de eventual outro regime legal de proteção especial a que o arvoredo se encontre sujeito.