- 1 -O arvoredo em meio urbano é gerido segundo os princípios gerais enunciados no presente Regulamento e respetivas normas técnicas, tendo igualmente presente o Guia de Boas Práticas Para a Gestão do Arvoredo Urbano, publicado pelo ICNF, I. P..
- 2 -A gestão do arvoredo urbano está vinculada à não regressividade, comparando o estado atual do coberto arbóreo, com os registos do inventário municipal, o qual não pode ser inferior ao registado na sua última revisão, nem os níveis de prestação de serviços ecológicos e climáticos pelo arvoredo podem ser inferiores aos determinados pela última revisão do inventário.
- 3 -A estratégia a adotar para aumentar o coberto arbóreo e garantir os serviços de ecossistema deve seguir os seguintes princípios gerais:
- a)Proteger, conservar e melhorar o arvoredo urbano existente;
- b)Estabelecer e manter a máxima cobertura arbórea;
- c)Manter as árvores em bom estado sanitário e sem risco para a população, animais e bens através de boas práticas culturais;
- d)Reabilitar infraestruturas verdes e implementar ações de restauro de ecossistemas;
- e)Compensar a perda de árvores através da plantação de exemplares da mesma ou de outra espécie, no mesmo local ou na mesma área, garantindo que não há perda líquida do coberto arbóreo e do fornecimento dos serviços de ecossistema;
- f)Sensibilizar a população para os benefícios do arvoredo urbano, criando oportunidades para a gestão partilhada de espaços verdes e incentivando as boas práticas de gestão das árvores em propriedades privadas;
- g)Estabelecer as espécies de árvores a utilizar, tendo em conta a necessidade de tornar o coberto arbóreo adaptado a um clima mais quente e seco, resiliente face a fenómenos climáticos extremos e adaptado ao ambiente urbano;
- h)Recorrer a profissionais devidamente qualificados para a gestão do arvoredo urbano, desde a fase de projeto até às diversas intervenções de manutenção.
- 4 -Na gestão e manutenção, deve proceder-se, gradualmente, à correção das anomalias existentes que se constatem no espaço público quanto ao arvoredo, bem como à respetiva implantação.
- 5 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo por parte da Câmara Municipal devem decorrer de forma programada, em resposta às solicitações externas que se afigurem pertinentes e perante necessidades imprevisíveis e imponderáveis.
Artigo 39.º — Princípios gerais da gestão do arvoredo urbano
Vigente desde: 01/06/2026