- 1 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano incide sobre o número de árvores existentes nas zonas urbanas e urbanizáveis do concelho e será revisto com uma periodicidade não superior a cinco anos.
- 2 -O inventário municipal do arvoredo em meio urbano está disponível para consulta na Página da Internet do Município de Coimbra e inclui as seguintes informações:
- a)Número total de árvores inventariadas;
- b)Espécie, com o nome científico ou o nome comum;
- c)Classe de idades;
- d)Número de identificação ou ID da árvore.
- 3 -Sempre que haja intervenção no arvoredo urbano em contexto de empreitadas de obras públicas ou privadas, o responsável pela mesma é o responsável pelo Plano de Proteção do Arvoredo Urbano em Obra acima referido no artigo 15.º, que deve informar os serviços municipais competentes, para efeitos de atualização do cadastro, indicando o número de inventário da árvore, a data e o tipo de intervenção efetuada.
Artigo 41.º — Inventário Municipal do Arvoredo em Meio Urbano
Vigente desde: 01/06/2026