- 1 -O Plano Anual de Plantações é um instrumento de planeamento e gestão anual, que coordena e sintetiza as ações municipais de plantação de árvores a executar em meio urbano, e é elaborado pelos serviços responsáveis pela gestão do arvoredo urbano.
- 2 -Não integram este documento as ações de plantação no âmbito de reflorestação ou outro interesse florestal ou de recuperação de habitats.
- 3 -A elaboração do Plano Anual de Plantações deve ter em conta os seguintes princípios:
- a)A escolha da espécie para cada local terá como imediato fator base a dimensão da árvore no seu estado adulto, tendo em conta a dimensão do passeio, o diâmetro da copa e a altura da árvore em fase adulta;
- b)O compasso de plantação deve ser escolhido de acordo com as características da via ou local e a espécie arbórea escolhida.
Artigo 42.º — Plano Anual de Plantações
Vigente desde: 01/06/2026