- 1 -A poda de formação é essencial à boa estruturação e adequação das árvores jovens, com copa temporária, às condicionantes do ambiente urbano, estabelecendo uma copa definitiva equilibrada e estruturada de acordo com os objetivos do modelo de condução escolhido e dando preferência à condução em porte natural, respeitando a estrutura caraterística da espécie.
- 2 -A poda de manutenção realiza-se em árvores com copa definitiva e tem como principais objetivos:
- a)Eliminar conflitos com edificado e infraestruturas, que não podem ser removidas;
- b)Melhorar a estabilidade da árvore, na correção de defeitos originados por anteriores podas inadequadas e rolagens e na estabilização de ramos potencialmente perigosos;
- c)Manter condições de segurança seguras para o tráfego automóvel e pedonal, compreendendo a eliminação dos ramos secos, partidos, esgaçados, com problemas fitossanitários, mal inseridos ou conformados, formando ângulos de inserção não característicos da espécie ou que impeçam o desenvolvimento de outros, bem como aqueles que possam prejudicar a circulação automóvel, pedonal ou infraestruturas.
- 3 -A poda de reestruturação realiza-se em árvores danificadas por erros de condução, vandalismo ou outros fatores, nomeadamente as condições climáticas excecionais, ataques por fungos e insetos, para restabelecer o porte seminatural ou condicionado.
- 4 -As normas técnicas referentes à poda de árvores constam do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 54.º — Tipos de poda
Vigente desde: 01/06/2026