- 1 -As necessidades de poda de árvores são avaliadas pelos serviços responsáveis pela gestão do arvoredo urbano, através de inspeções prévias, e, quando apropriado, por especialistas externos de competência reconhecida, para aferir da necessidade ou não de poda e do modelo de condução ou de operação mais adequada às circunstâncias.
- 2 -Antes de realizar qualquer trabalho de poda, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Avaliação prévia da condição das árvores;
- b)Definição de objetivos claros para a poda;
- c)Avaliação da capacidade de resposta das árvores às lesões causadas pela poda;
- d)Verificação prévia dos possíveis conflitos com questões de biodiversidade e biossegurança, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 53.º — Avaliação da necessidade da execução de podas
Vigente desde: 01/06/2026