- 1 -Na poda de palmeiras só devem ser cortadas as suas palmas, flores e frutos, sem nunca danificar o gomo terminal.
- 2 -A poda de palmeiras deve ser realizada fora das estações frias e épocas de geada, preferencialmente nos meses de verão, em particular se a poda incidir sobre folhas verdes.
- 3 -A poda de palmeiras que estejam sob influência de quarentena legal devido a pragas ou doenças, por exemplo Rhychnophorus ferrugineus, deve ser realizada fora do período de voo dos insetos adultos, que tem lugar, normalmente, entre novembro e fevereiro, com a aplicação imediata dos procedimentos fitossanitários de tratamento dos resíduos.
- 4 -As normas técnicas referentes à poda de palmeiras constam do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 57.º — Poda de palmeiras
Vigente desde: 01/06/2026