- 1 -Pelos conhecidos benefícios da aplicação de mulch orgânico proveniente da estilha de madeira ou de resíduos de podas nas caldeiras das árvores, a área permeável das caldeiras deve ser, preferencialmente, preenchida com camada desse material vegetal, por ser a solução ambientalmente mais sustentável e de menor custo.
- 2 -Em novas plantações é obrigatória a aplicação de uma camada de 10 centímetros de mulch orgânico proveniente de estilha de madeira triturada.
- 3 -O revestimento de caldeiras pode efetuar-se, excecionalmente, e mediante avaliação dos serviços responsáveis pela gestão do arvoredo urbano, com outros materiais inertes, conforme referido no Anexo V ao presente Regulamento.
- 4 -No caso de requalificação de caldeiras em ruas de largura pequena, em que é necessário conjugar o aumento da área permeável das caldeiras com o espaço livre necessário à circulação pedonal, aquelas podem ser preenchidas com agregados permeáveis, nomeadamente pavimento drenante e gravilha e resina especial para exteriores.
- 5 -Todas as demais especificações técnicas constam do Anexo V ao presente Regulamento.
Artigo 61.º — Revestimento das caldeiras
Vigente desde: 01/06/2026