- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A rescisão contratual é única e abrange, simultaneamente, os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
- 7 -Caso subsistam dúvidas quanto à rescisão no que toca à utilização das redes de saneamento de águas residuais urbanas, pode a Entidade Gestora proceder, a todo o momento, ao tamponamento ou seccionamento dos ramais de ligação.
Artigo 149.º — Denúncia e rescisão
Vigente desde: 09/11/2017