- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para aplicação do coeficiente de recolha previsto no número anterior e sempre que o utilizador não disponha de serviço de abastecimento de água o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares.
- 4 -A instalação de medidor de caudal apenas poderá ser realizada a pedido de utilizadores não domésticos, ou por iniciativa da Entidade Gestora, desde que isso se revele técnica e economicamente viável, ficando os encargos daí resultantes a expensas do respetivo utilizador.
Artigo 159.º — Tarifa variável de águas residuais urbanas
Vigente desde: 09/11/2017