As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e atribuição de comparticipações, à adesão de estabelecimentos comerciais, aos empresários em nome individual, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios ou ao suprimento de dúvidas e omissões do presente Programa, competem à Presidente da Câmara ou ao Vereador com o pelouro da Economia ou, ainda, a dirigente da área da economia em que estes deleguem.