- 1 -O calendário e o horário das feiras são fixados pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 9.º e do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Os feirantes podem entrar no recinto das feiras com a antecedência de 2 horas relativamente à hora de abertura da feira, para ocupação e descarga dos respetivos produtos e mercadorias.
- 3 -Os feirantes devem deixar os respetivos lugares vendas vazios e limpos e abandonar o recinto da feira até 2 horas depois do encerramento da mesma.
- 4 -Durante o horário de funcionamento é expressamente proibida a circulação de qualquer veículo dentro do recinto da feira, exceto veículos destinados a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, bem como em situações de emergência.
- 5 -Nos recintos das feiras só é permitida a entrada e circulação de veículos pertencentes aos feirantes e por estes utilizados no exercício da sua atividade, devendo a sua entrada e saída do recinto da feira processar-se apenas durante os períodos destinados à instalação e levantamento da feira previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 12.º — Funcionamento das feiras
Vigente desde: 12/07/2023