- 1 -Compete, nomeadamente, à Câmara Municipal no que respeita à atividade de venda ambulante:
- a)Deliberar sobre as zonas e os locais onde a venda ambulante na área do Município da Guarda, se pode exercer;
- b)Fixar o horário de exercício da atividade de venda ambulante;
- c)Aprovar os programas dos procedimentos para atribuição de lugares para venda ambulante;
- d)Atribuir os lugares para venda ambulante, na sequência dos procedimentos previstos nos artigos 18 e 19;
- e)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e no presente Regulamento;
- f)Declarar a caducidade do direito de ocupação de espaço de venda.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no respetivo Presidente, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores e destes nos dirigentes.
Artigo 21.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 12/07/2023