- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto na legislação específica sobre a matéria.
- 2 -Para a resolução de conflitos e ou dúvidas na aplicação das disposições do presente Regulamento é competente a Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/07/2023