- 1 -Pela ocupação dos espaços de venda são devidas as taxas constantes no Regulamento de Taxas e Outras Receitas em vigor no município da Guarda.
- 2 -A taxa será paga nos prazos previstos no n.º 6 do artigo 15.º do presente Regulamento, no Balcão Único ou por outras formas, meios e locais de pagamento que venham a ser definidos e publicitados pelo Município da Guarda.
- 3 -O não pagamento das taxas devidas nos prazos e pela forma prevista neste artigo implica a caducidade do direito de ocupação e a cobrança das importâncias em dívida, mediante processo de execução fiscal.
Artigo 29.º — Taxas
Vigente desde: 12/07/2023