- 1 -As vagas ocorridas na Assembleia Municipal em consequência de suspensão, renúncia ou perda de mandato de membros eleitos diretamente são preenchidas nos termos da lei eleitoral aplicável e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, pelo cidadão imediatamente seguinte na lista pela qual tenha sido eleito o membro que deu origem à vaga.
- 2 -Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efetividade de funções a maioria legal dos membros da Assembleia Municipal, o Presidente da Assembleia Municipal promove, nos termos da lei, a realização de eleições intercalares.
- 3 -As eleições intercalares realizam-se no prazo legalmente previsto, contado a partir da respetiva marcação.
- 4 -A Assembleia Municipal resultante das eleições intercalares completa o mandato da anterior.
Artigo 13.º — Preenchimento de vagas
Vigente desde: 01/06/2026