- 1 -Constituem deveres dos membros da Assembleia Municipal:
- a)Comparecer à hora marcada e permanecer até ao final dos trabalhos nas sessões da Assembleia Municipal;
- b)Assinar a lista de presenças;
- c)Desempenhar com diligência as funções para que foram eleitos ou designados;
- d)Participar nas discussões e votações, quando por lei não estejam impedidos;
- e)Respeitar a dignidade da Assembleia Municipal e dos seus membros, pautando o exercício das suas funções pelo respeito mútuo e pelos valores democráticos consagrados na Constituição da República Portuguesa;
- f)Observar a ordem do dia e a disciplina fixadas no presente Regimento, bem como acatar a autoridade do Presidente da Assembleia Municipal;
- g)Contribuir, pela sua conduta e diligência, para a eficácia e o prestígio da Assembleia Municipal;
- h)Justificar as faltas dadas, mediante pedido escrito dirigido à Mesa da Assembleia Municipal, no prazo de cinco dias a contar da data da sessão em que se tenham verificado;
- i)Manter ativo um endereço de correio eletrónico, cuja identificação ou alteração deve ser prontamente comunicada aos serviços administrativos de apoio à Mesa da Assembleia Municipal, considerando-se válidas as notificações efetuadas para o último endereço indicado.
- 2 -O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito, preferencialmente por via eletrónica, e dirigido aos serviços de apoio à Mesa da Assembleia Municipal, no prazo de cinco dias a contar da data da reunião em que a falta se tenha verificado.
Artigo 15.º — Deveres
Vigente desde: 01/06/2026