- 1 -Os membros da Assembleia Municipal gozam dos seguintes direitos e regalias:
- a)Livre circulação no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de gestão municipal e de acesso condicionado, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
- b)Senhas de presença, nos termos da lei;
- c)Notificação, preferencialmente por via eletrónica, ou, subsidiariamente, por via postal, das decisões relativas aos pedidos de justificação de faltas;
- d)Estacionamento gratuito durante o período de realização das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Municipal, nos termos a definir pela autarquia.
- 2 -Devem ser remetidos aos membros da Assembleia Municipal, preferencialmente por via eletrónica, a convocatória das reuniões, a respetiva ordem de trabalhos e todos os documentos relevantes para o regular funcionamento da Assembleia Municipal, bem como a informação necessária à utilização do estacionamento gratuito, quando aplicável.
Artigo 16.º — Direitos e regalias
Vigente desde: 01/06/2026