- 1 -A Assembleia Municipal é composta pelos membros eleitos diretamente e pelos Presidentes das Juntas de Freguesia que, por direito próprio, a integram, nos termos da lei.
- 2 -A Câmara Municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas reuniões da Assembleia Municipal pelo Presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 3 -Em caso de impedimento, o Presidente da Câmara Municipal pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
- 4 -Os Vereadores podem assistir às reuniões da Assembleia Municipal sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2026