- 1 -O mandato dos membros da Assembleia Municipal tem a duração de quatro anos.
- 2 -O mandato inicia-se imediatamente após a instalação da Assembleia Municipal eleita e cessa com a instalação da Assembleia Municipal subsequente, sem prejuízo dos casos de cessação antecipada previstos na lei.
Artigo 4.º — Duração do mandato
Vigente desde: 01/06/2026