- 1 -A palavra é concedida ao Presidente da Câmara Municipal, ao seu substituto legal ou aos Vereadores por si designados para:
- a)No Período Antes da Ordem do Dia, prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Presidente da Assembleia Municipal;
- b)No Período da Ordem do Dia:
- i)Prestar as informações legalmente devidas à Assembleia Municipal;
- ii)Apresentar os documentos submetidos à apreciação da Assembleia Municipal pela Câmara Municipal;
- iii)Intervir nas discussões, sem direito a voto;
- iv)Exercer o direito de resposta, quando invocado e dentro do tempo atribuído à Câmara Municipal.
- 2 -Os Vereadores devem assistir às sessões da Assembleia Municipal, sendo-lhes facultada a intervenção nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do Presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto legal.
- 3 -Os Vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.
Artigo 42.º — Uso da palavra pelo Presidente da Câmara e pelos Vereadores
Vigente desde: 01/06/2026