- 1 -As inscrições para uso da palavra são efetuadas mediante sinal visível e organizadas pela Mesa da Assembleia Municipal segundo a ordem de inscrição.
- 2 -Anunciado o início do período de votação, nenhum membro da Assembleia Municipal pode usar da palavra até à proclamação do respetivo resultado, salvo para invocação do Regimento.
Artigo 43.º — Uso da palavra
Vigente desde: 01/06/2026