- 1 -O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo fornecido um exemplar a cada membro da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal.
- 2 -Nos termos da lei, aquando da instalação de uma nova Assembleia Municipal, e enquanto não for aprovado e publicado novo Regimento, mantém-se em vigor o presente.
Artigo 56.º — Regimento
Vigente desde: 01/06/2026