- 1 -Os espaços agrícolas correspondem às áreas do território municipal que possuem aptidões e características mais adequadas para o desenvolvimento das atividades agrícola e pecuária, incluindo os solos integrados na reserva agrícola regional e outros solos com aptidão agrícola e pecuária.
- 2 -Nos espaços agrícolas integrados na reserva agrícola regional aplica-se o disposto da legislação especifica vigente, cumulativamente com a disciplina estabelecida no presente regulamento.
- 3 -Excluem-se dos espaços agrícolas os leitos dos cursos de água e suas margens ainda que situadas em solo rústico por se integrarem na categoria de espaços naturais e paisagísticos.
Artigo 25.º — Identificação
Vigente desde: 26/05/2025