- 1 -Os espaços florestais correspondem às áreas do território municipal que possuem aptidões e características mais adequadas para o desenvolvimento da atividade florestal, com base no aproveitamento do solo vivo e dos demais recursos e condições biofísicas que garantem a sua fertilidade.
- 2 -Excluem-se dos espaços florestais os leitos dos cursos de água e suas margens ainda que situadas em solo rústico por se integrarem na categoria de espaços naturais e paisagísticos.
Artigo 30.º — Identificação
Vigente desde: 26/05/2025