Sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública e das disposições constantes no presente regulamento, a admissão de comunicação prévia ou o licenciamento de novas construções para habitação em espaços florestais obedece às regras seguintes:
- a)Número máximo de fogos por parcela: 1;
- b)Área de construção máxima: 400 m², incluindo anexos;
- c)Altura da edificação máxima: 6,5 m;
- d)Área mínima da parcela: 5.000 m²;
- e)A parcela tem de confinar com a rede viária regional ou municipal.