- 1 -Os espaços naturais e culturais correspondem às áreas destinadas à conservação, proteção e à defesa de valores naturais e patrimoniais, compreendendo as áreas nucleares para a conservação da natureza, outras áreas ecológicas complementares, as paisagens culturais, bem como as áreas de incultos de longa duração.
- 2 -Os espaços naturais e culturais subdividem-se nas seguintes subcategorias, de acordo com a delimitação constante da planta de ordenamento:
- a)Espaços naturais e paisagísticos, que correspondem aos espaços com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica do território, abrangendo as seguintes áreas:
- i)Áreas integradas no Parque Natural da Ilha de São Miguel e abrangidas pelo regime estabelecido pelo Plano de Gestão das áreas terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel, e na Rede Natura 2000: Reserva Natural da Lagoa do Fogo, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou espécies do Ilhéu de Vila Franca do Campo, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou espécies da Serra de Água de Pau; Área Protegida para a Gestão de Habitats ou espécies da Lagoa do Congro; Área de Paisagem Protegida das Furnas; Área Protegida de Gestão de Recursos da Caloura - Ilhéu de Vila Franca do Campo e Zona Especial de Conservação da Lagoa do Fogo;
- ii)Sistema litoral, ou seja, as áreas indispensáveis à utilização sustentável da orla costeira, nomeadamente as áreas naturais e culturais e as áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico, delimitadas no POOC;
- iii)Sistema de lagoas: áreas integradas no POBHLSM;
- iv)Leitos e margens dos cursos de água.
- b)Espaços culturais, que correspondem às áreas adjacentes a Vila Franca do Campo ocupadas por sistemas agrícolas tradicionais, predominantemente frutícolas, cujo valor identitário e paisagístico destas ocupações importa preservar, nomeadamente os elementos de organização e estruturação da paisagem onde as sebes vivas assumem um papel peculiar.
- a)Espaços naturais e paisagísticos, que correspondem aos espaços com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica do território, abrangendo as seguintes áreas:
Artigo 35.º — Identificação
Vigente desde: 26/05/2025