Em solo urbano, as operações urbanísticas referentes a obras de alteração, ampliação, construção e reconstrução, obedecem às disposições seguintes:
- a)Manutenção do equilíbrio, da simetria e composição das fachadas, dos ritmos e composição dos vãos;
- b)Salvaguarda dos elementos arquitetónicos estruturais e de composição internos e externos com valor arquitetónico mais significativo, nomeadamente configuração, textura e cor dos telhados, cornijas, beirados, socos, cunhais, molduras, caixilharias, materiais e cores de acabamento;
- c)A altura da fachada máxima e configuração da cobertura só podem ser alteradas se daí resultar um maior equilíbrio para o conjunto urbano onde se inserem por via do alinhamento;
- d)A correção de elementos dissonantes identificados por vistoria municipal.