- 1 -As atividades económicas que integrem o conceito de atividade de produtiva local, nos termos da legislação específica, são consideradas complementares aos usos dominantes do solo urbano, designadamente nos espaços urbanos consolidados e nos espaços urbanos a consolidar.
- 2 -A instalação das atividades industriais de tipo 3 não incluídas no número anterior, é admitida em solo urbano desde que sejam consideradas compatíveis com o uso habitacional nos termos da legislação aplicável, nomeadamente no que se refere a:
- a)Riscos de toxicidade, incêndio ou explosão ou impliquem a deposição de materiais inflamáveis;
- b)Produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que afetem a tranquilidade ou as condições de salubridade da área envolvente ou dificultem a sua melhoria;
- c)Perturbação grave das condições de trânsito e estacionamento ou indução de movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições ambientais ou funcionais da via pública no local.
- 3 -A ampliação das construções afetas a armazenagem e indústria localizadas fora dos espaços polivalentes industriais, de serviços e logística só é admitida para possibilitar a continuação da laboração e desde que não aumente a perturbação no ambiente urbano, designadamente poluição aérea e ou sonora, cheiros, estacionamento, circulação, cargas e descargas.
- 4 -Nas operações de reconversão urbanística de solos ocupados por atividades industriais e/ou de armazenagem, admite-se uma majoração em 30 % da área de construção máxima permitida para cada subcategoria de solo onde se inserem, desde que:
- a)As atividades estejam desativadas ou sejam relocalizadas dentro de parques industriais;
- b)Sejam garantidas adequadas condições de acessibilidade rodoviária;
- c)Na nova ocupação sejam mantidos os valores históricos, patrimoniais ou culturais, nomeadamente de arquitetura industrial, como tal reconhecidos pela Câmara Municipal.
- d)A majoração corresponda a mais um piso, no caso de ser destinada a estabelecimentos hoteleiros.
Artigo 49.º — Indústrias e armazéns
Vigente desde: 26/05/2025