- 1 -Os espaços urbanos consolidados integram o Centro Histórico de Vila Franca do Campo bem como todas as áreas do tecido urbano que se encontram consolidadas nas várias freguesias do concelho, prevendo-se a requalificação e colmatação da malha urbana através da replicação das tipologias de ocupação existentes, com vista à uniformização do tecido urbano.
- 2 -Os espaços urbanos consolidados destinam-se preferencialmente a funções habitacionais, admitindo-se, ainda, os equipamentos coletivos, o comércio e os serviços bem como indústrias e armazéns e outros usos compatíveis com a função habitacional, nos termos do presente regulamento.
Artigo 50.º — Identificação e usos
Vigente desde: 26/05/2025