1 - O requerimento do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de legalização deve mencionar o ano de execução das obras de construção, alteração ou ampliação e apresentar os respectivos elementos de prova.
2 - A instrução referida no número anterior está dispensada da apresentação dos seguintes elementos:
a) Calendarização da execução da obra;
b) Projectos de engenharia das especialidades a seguir enumerados:
i) Projecto de estabilidade, caso o requerente apresente termo de responsabilidade passado por técnico legalmente habilitado para o efeito, em que este se responsabilize pelos aspectos estruturais da obra realizada;
ii) Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica ou ficha electrotécnica, caso o edifício esteja a ser alimentado por energia eléctrica, devendo o requerente fazer prova do facto, apresentando fotocópia do último recibo comprovativo do pagamento de energia à entidade fornecedora;
iii) Projecto de rede de gás, caso o requerente apresente certificado emitido pela entidade inspectora;
iv) Projecto de instalações telefónicas e de telecomunicações, caso o edifício se encontre dotado de telefone e disso seja apresentada a respectiva prova apresentando fotocópia do último recibo comprovativo do pagamento;
v) Projectos das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, caso o requerente apresente comprovativos do pagamento do abastecimento de água e documento emitido pela entidade fornecedora que ateste a existência de regular ligação às respectivas redes públicas;
vi) Estudo de comportamento térmico, caso o requerente apresente certificado emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios.
vii) Projecto de acondicionamento acústico, caso o requerente apresente certificado comprovativo da verificação por ensaios do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído.
2 - O disposto na alínea b) do número anterior não é aplicável a estabelecimentos comerciais, industriais, de armazenagem ou de serviços abrangidos por legislação específica, bem como a obras já autuadas por entidade fiscalizadora.