- 1 -Os projectos de arranjos exteriores (arquitectura paisagista) devem prever mobiliário urbano ou qualquer outro tipo de equipamento, nomeadamente recipientes de resíduos sólidos urbanos (RSU), plano de rega, papeleiras, bancos de jardim, bebedouros e marcos de incêndio;
- 2 -Os Projectos de infra-estruturas viárias devem prever sinalização rodoviária horizontal e vertical, assim como a localização dos suportes destinados à colocação de placas toponímicas.
Artigo 32.º — Projectos de obras de urbanização
Vigente desde: 29/07/2009