- 1 -Os pilares e outros obstáculos à circulação e manobra devem ser devidamente assinalados e protegidos contra acções de choque de veículos.
- 2 -Nos pisos de estacionamento deve prever-se a aplicação de pavimento anti-derrapante.
- 3 -A inclinação do pavimento deve ser suficiente para assegurar, através duma rede de caleiras, o escoamento de líquidos derramados.
- 4 -Devem prover-se as rampas de dispositivos adequados que evitem o escoamento de líquidos derramados sobre estas.
Artigo 49.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 29/07/2009