- 1 -Os projectos legalmente exigidos para instrução de processos, são apresentados em peças escritas e desenhadas, elaboradas de forma legível e explícita, em papel de formato A4 ou dobrado neste formato, quando de dimensão superior.
- 2 -Os projectos deverão, ainda, ser instruídos em suporte digital, formato PDF para as peças escritas e DWF para as peças desenhadas. A implantação da obra deverá, igualmente, ser apresentada em formato vectorial, DWG, DXF ou DGN, georeferenciada, em versões e sistemas de coordenadas a indicar pelo Serviço de Gestão do Sistema de Informação Geográfica da Câmara Municipal, mediante solicitação dos requerentes.
- 3 -Todas as peças que integram o projecto são numeradas e rubricadas pelo respectivo autor.
- 4 -A indicação de escala das peças gráficas não dispensa a inscrição das cotas das principais referências para a execução da obra.
- 5 -As telas finais devem ser apresentadas em suporte papel e formato digital, conforme indicado nos números um e dois.
- 6 -O número de exemplares a entregar para a instrução dos processos é estabelecido da seguinte forma:
- a)Processos de informação prévia - um exemplar;
- b)Processo de licenciamento - dois exemplares;
- c)Processo de comunicação prévia - dois exemplares.
- 7 -Exceptuam-se do disposto no número anterior, os processos em que haja lugar à realização de consulta a entidades exteriores, nos quais o número de exemplares é especificamente definido.
Artigo 5.º — Exemplares dos Projectos
Vigente desde: 29/07/2009