Nas ruas, e demais lugares públicos da área do município é proibido desenvolver acções que afectem o uso público a que estão adstritas, nomeadamente:
- a)Arrastar quaisquer objectos que danifiquem ou possam danificar os revestimentos ou os pavimentos;
- b)Deixar abandonados materiais, equipamentos, entulhos ou outros detritos;
- c)Caldear cal;
- d)Lavar latas de tinta;
- e)Lavar, limpar ou consertar qualquer veículo ou betoneira, com excepção dos trabalhos indispensáveis para reparar uma avaria imprevista;
- f)Conduzir ou manter veículo sobre os passeios;
- g)Efectuar todo o tipo de trabalhos que afectem a segurança e a comodidade dos transeuntes e veículos que circulam na via pública.