- 1 -Até à aprovação do projecto de arquitectura ou admissão da comunicação prévia, pode o mesmo ser parcialmente substituído, a pedido do requerente, identificando as peças escritas e desenhadas que ficam sem efeito.
- 2 -A substituição parcial dum projecto por iniciativa do requerente implica o reinício do processo de apreciação, sendo os prazos legais contados a partir da data de entrada do pedido de substituição de projecto.
- 3 -A substituição total ou parcial de um projecto, por iniciativa do requerente, após a aprovação do projecto de arquitectura ou da admissão da comunicação prévia, implica a constituição de novo processo.
Artigo 7.º — Substituição de projecto
Vigente desde: 29/07/2009