- 1 -Compete à Câmara Municipal fixar anualmente o valor mínimo de custo por m2 de construção para os vários tipos de usos a que os edifícios se destinem.
- 2 -No caso de edificações com múltiplas ocupações, o custo estimado é o resultante do somatório dos custos estimados para cada uma das ocupações.
- 3 -Excepcionalmente, admitem-se estimativas de custos baseadas em valores por metro quadrado mais baixos que os estipulados pela Câmara Municipal, desde que tecnicamente justificados, e mediante a apresentação de orçamento e medições rigorosas dos trabalhos a realizar.
Artigo 8.º — Estimativa de custo da obra
Vigente desde: 29/07/2009