- 1 -A competência para a instrução dos processos de contra-ordenação, designação do instrutor e aplicação de coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal, que pode delegar em qualquer dos seus membros.
- 2 -A instauração dos processos de contra-ordenação por infracções ao presente Titulo é baseada em auto de notícia, contendo todos os elementos necessários.
Artigo 80.º — Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Vigente desde: 29/07/2009