Constitui contra-ordenação a prática dos seguintes factos:
- a)A ocupação da via pública sem licença;
- b)A não remoção tempestiva de entulhos;
- c)A inobservância dos condicionalismos de aprovação, nomeadamente os expressos no alvará de licença de ocupação da via pública por motivo de obras;
- d)O incumprimento de qualquer outra norma do presente Titulo.