O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Anexo I
Concordâncias dos patamares e rampas
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Anexo II
Dimensões mínimas dos lugares de estacionamento para parques até 25 lugares
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Anexo III
Dimensões mínimas dos lugares de estacionamento para parques com mais de 25 lugares
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Anexo IV
Tipologias dos patamares e rampas (requisitos mínimos)
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