- 1 -O cadastro e o inventário do património imóvel municipal integra todos os bens imóveis do domínio público e privado da autarquia e os direitos e obrigações a eles inerentes quer estejam ou não afectos à sua actividade operacional.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Cadastro - relação de bens imóveis que fazem parte do activo imobilizado da autarquia;
- b)Inventário - relação de bens imóveis que fazem parte do activo imobilizado da autarquia devidamente classificados, valorizados e actualizados de acordo com os classificadores e critérios de valorimetria definidos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
- c)Bens imóveis do domínio privado - bens cujo titular é o município de Sintra que possam ser afectos ao comércio jurídico-privado;
- d)Bens imóveis do domínio público - os bens da autarquia ou sob sua administração afectos ao uso público, tais como estradas, caminhos, pontes, parques, jardins etc., bem como outros bens que estejam fora do comércio jurídico ou que qualquer norma jurídica os classifique como bem público.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/07/2009