- 1 -O inventário municipal dos bens imóveis integra os bens de domínio público e privado e os direitos e obrigações a eles inerentes, que poderão ser das seguintes espécies:
- a)Rústicos;
- b)Urbanos;
- c)Mistos;
- d)Outros.
- 2 -A inventariação compreende as seguintes etapas:
- a)Arrolamento - elaboração de uma listagem discriminada dos bens patrimoniais a inventariar;
- b)Classificação - agrupamento dos elementos patrimoniais nas diversas classes tendo por base o seu código de classificação;
- c)Descrição - descrição das características de cada bem que permitam a sua identificação;
- d)Avaliação - atribuição de um valor a cada imóvel de acordo com os critérios de valorimetria estabelecidos no POCAL.
- 3 -Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens imóveis são:
- a)Processo de inventário;
- b)Ficha de inventário;
- c)Código de classificação;
- d)Mapas de inventário;
- e)Conta patrimonial.
- 4 -Os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior serão elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
Artigo 3.º — Inventário
Vigente desde: 29/07/2009