A requerimento dos interessados, o município de Sintra pode autorizar a ocupação de domínio público e a utilização temporária de imóveis municipais para determinados fins, mediante o pagamento de taxas e nas condições estipuladas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra e do Regulamento de Ocupação da Via Pública, Mobiliário Urbano e Publicidade.
Artigo 23.º — Ocupação e utilização temporária
Vigente desde: 29/07/2009