- 1 -O município de Sintra pode dar de concessão os bens do domínio público ou privado mediante concurso público, ficando as condições especiais sujeitas ao programa de encargos e caderno de concurso.
- 2 -A abertura do concurso público é publicada num jornal local e em dois nacionais a indicar pelo presidente da Câmara.
- 3 -Todos os serviços interessados em iniciar um processos de concessão deverão remeter à Divisão de Património Imóvel o pedido com indicação do fim a que os imóveis se destinam, juntando os pareceres dos serviços ou entidades competentes que atestem a aptidão do imóvel a concessionar ao fim a que se destina.
Artigo 22.º — Concessões
Vigente desde: 29/07/2009