- 1 -O Jogo, nos termos do presente regulamento, é estruturado e concretizado pela Câmara Municipal de Sintra com a colaboração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento.
- 2 -Sem prejuízo da assunção das responsabilidades institucionais pela Câmara Municipal de Sintra e pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, a gestão corrente do disposto no presente regulamento incumbe especialmente aos dirigentes das unidades orgânicas envolvidas, Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia e Divisão de Auditoria, Sistema de Gestão e Comunicação, respetivamente.
- 3 -As competências decisórias incluídas neste regulamento são expressamente atribuídas ao Presidente de Câmara, podendo, salvo disposição expressa em contrário, ser delegadas e subdelegadas nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos no Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 4 -Incumbe exclusivamente ao Presidente de Câmara, sob proposta das unidades orgânicas envolvidas referidas no n.º 2, determinar um período de tempo, no ano letivo, durante o qual o Jogo decorre bem como aprovar o montante dos prémios a atribuir.
Artigo 4.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 26/08/2019