- 1 -O Jogo é:
- a)dirigido aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico do Município de Sintra e
- b)disputado em dois grupos correspondentes aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, abrangendo respetivamente os alunos do 5.º e 6.º Ano e os alunos do 7.º, 8.º e 9.º Ano.
- 2 -Cada um dos grupos referidos na alínea b) do número anterior funciona como uma competição distinta, com classificação e prémios separados.
- 3 -Adicionalmente à participação dos alunos, o Jogo permite a inclusão dos professores na qualidade de promotores de jogos.
- 4 -O registo e participação de jogadores pertencentes à esfera familiar e a amigos dos alunos, só ocorre mediante convite dos alunos que se encontrem registados no Jogo e no perfil "Família e Amigos".
- 5 -Só os alunos e professores podem iniciar jogos e, independentemente da participação dos elementos referidos no número anterior, só os alunos e professores recebem pontos que relevam para a classificação.
Artigo 5.º — Dos destinatários em especial
Vigente desde: 26/08/2019