- 1 -A gestão de resíduos urbanos tal como definidos no presente Regulamento, é da responsabilidade do município.
- 2 -Todas as ações relativas à gestão de resíduos urbanos, seguem os trâmites e disposições definidas no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, em vigor.
Artigo 18.º — Gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 26/08/2019