- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, todos na sua redação atual, designadamente:
- a)Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, relativa à Lei de Bases da Política de Ambiente;
- b)Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos), republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, com as demais alterações posteriores;
- c)Artigo 131.º e 132.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- d)Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que estrutura o sistema de defesa da floresta contra incêndios;
- e)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da Gestão de Veículos e de Veículos em Fim de Vida;
- f)Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, que estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas;
- g)Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
- h)Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, relativa à Lei da Água.
- 2 -Em matéria contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas neste Regulamento, as disposições legais em vigor.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 26/08/2019