- 1 -A DJDTL tem como missão assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Compete à DJDTL, designadamente:
- a)Executar as políticas definidas na área da Juventude;
- b)Programar e executar ou apoiar programas às organizações da sociedade civil que atuam na área da Juventude;
- c)Dinamizar e gerir a Casa da Juventude e os seus serviços;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- e)Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
- f)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- g)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;
- h)Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;
- i)Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;
- j)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pela Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- k)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho.
Artigo 20.º — Divisão de Juventude, Desporto e Tempos Livres
Vigente desde: 26/08/2019